Termo do Afiliado
Termo de Adesão – Afiliados MyFarm
Este acordo contém os termos e condições que se aplicam à participação como membro do programa de afiliados do MyFarm.
Caso não concorde com qualquer cláusula ou disposição deste Termo de Adesão do MyFarm, o AFILIADO não deve aceitar o presente Termo. O aceite deste Termo de Adesão implica na concordância de todas as cláusulas aqui previstas para ambas as Partes. Ao aceitar este Termo de Adesão, Você declara ser maior de 18 (dezoito) anos e, caso esteja efetuando este aceite em nome de uma pessoa jurídica, declara ter capacidade legal de representação da mesma. Você declara que está autorizado a aceitar estes Termos em nome da pessoa jurídica e que esta concorda em ser responsável conosco se Você violar estes Termos. Integram as cláusulas do presente Termo as disposições do Termo de Uso do Site e Plataformas do MyFarm acessível pelo link https://www.myfarm.com.br/termos-de-uso/ e a Política de Privacidade do MyFarm link https://www.myfarm.com.br/politica-de-privacidade/, os quais são automaticamente aceitos por Você ao aceitar este Termo. |
1. O programa de afiliados
2. Da inscrição no programa
3. Da divulgação: banners e links em sites e blogs
4. Da divulgação: redes sociais
5. Da divulgação: links patrocinados
6. Da divulgação: e-mail e softwares de comunicação pela internet
7. Do uso de iframes
8. Das indicações
9. Das comissões
10. Do pagamento das comissões
11. Da necessidade de documento fiscal
12. Responsabilidades do website/blog
13. Vigência do acordo
14. Modificação
15. Relacionamento das partes
16. Limitações de responsabilidade
17. Declarações
18. Confidencialidade
19. Indenização
20. Jurisdição e Lei Aplicável
1. O programa de afiliados
1.1 O Programa de Afiliados tem por objeto a possibilidade do afiliado indicar ao MyFarm, leads que possam ser potenciais clientes desta.
1.2 A adesão a este programa não envolve a realização de nenhum tipo de venda ou proposta por parte do afiliado, cabendo a este, apenas a indicação de leads passando todo o fluxo de venda à equipe do MyFarm.
1.3 Ao se cadastrar no programa de afiliados e aceitar os termos do programa, o afiliado cede um espaço publicitário no seu site ou blog para divulgar a marca, os produtos e os serviços do MyFarm por meio de links disponibilizados em websites e blogs. Desta maneira, o afiliado utiliza o fluxo do seu site para gerar tráfego adicional para o site do MyFarm e, em contrapartida, recebe uma comissão pelas indicações aprovadas, originadas pelo Afiliado.
1.4 O afiliado não pode garantir ao seu lead que terá benefícios ou condições comerciais exclusivas, caso utilize o seu link do programa de afiliados.
2. Da inscrição no programa
2.1 Para participar do programa é necessário ter um website ou blog completo, finalizado, ativo, atualizado e com conteúdo, CNPJ ativo, conta bancária e ampla audiência de pequenos e médios produtores rurais em conteúdos e/ou redes sociais.
2.2 Após realizar o cadastro, o afiliado receberá um link de acesso para criar sua conta no Painel do Afiliado. Além disso, também poderá consultar informações relacionadas a Leads gerados, comissões, vendas validadas, guia do programa, links disponíveis e materiais auxiliares.
2.3 Não são permitidos websites de conteúdo adulto ou pornográfico, conteúdo que incite ou promova a violência, conteúdos considerados de ódio contra indivíduos ou grupos com base na raça ou origem étnica, deficiência, sexo, religião, idade e/ou orientação sexual, ou que possam ferir valores cultivados pelo MyFarm. Também não estão de acordo os websites de troca de tráfego, promoções e download ou comercialização ilegal. Ainda, o afiliado não pode utilizar o link do programa de forma automatizada, como, mas não se limitando a, uso em chatbots.
2.4 Com a finalidade de preservação da marca, o MyFarm se reserva o direito de analisar a qualidade do conteúdo dos sites candidatos à participação no programa de afiliados e poderá cancelar o cadastro já ativo, a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio.
2.5 Sites de cupom de desconto
A permissão para participação de sites de oferta de cupons de descontos fica a critério exclusivo da equipe especializada do Programa de Afiliados MyFarm e o cadastro de sites não convidados poderá ser cancelado.
3. Da divulgação: banners e links em sites e blogs
3.1 Ao finalizar o cadastro , o afiliado recebe os dados de acesso ao painel de afiliados. No painel são disponibilizados os links para divulgação. O afiliado escolhe o melhor e mais adequado para o seu caso, copia o código fonte e cola no seu site. Vale ressaltar que cada criador de site/blog possui uma maneira diferente para a inserção do código fonte. Algumas dessas maneiras são: por meio de posts (inserção da imagem e posteriormente do link de afiliado), widget ou incorporação (embedar) do link, entre outras maneiras. O afiliado também pode divulgar a marca do MyFarm mediante publicação de texto, criando um artigo ou post recomendando o MyFarm e utilizando hiperlinks com o seu link de afiliado.
3.2 O MyFarm se reserva o direito de alterar e/ou excluir os links disponíveis para compartilhamento pelos afiliados em seus materiais, sem aviso prévio. O afiliado deverá sempre conferir a sua página no portal do afiliado para certificar-se de que os links compartilhados são válidos para rastreamento e comissionamento.
3.3 Ao mencionar a participação no “Programa de Afiliados” do MyFarm, o afiliado deve utilizar a nomenclatura “Afiliado MyFarm”. Em hipótese nenhuma, deve referir-se ao programa como Parceiro, Agente, Representante ou qualquer outra nomenclatura que não a prevista neste Termo.
4. Da divulgação: redes sociais
4.1 O afiliado está autorizado a divulgar a URL do seu website e o seu link de afiliado nas redes sociais Facebook, Instagram, Youtube, Twitter, Pinterest e LinkedIn desde que tenha um banner do programa no seu website ou blog..
4.2. Não é permitida:
a) A prática de SPAM ou oferta de incentivos não autorizados expressamente pela equipe MyFarm.
b) É expressamente proibido que o afiliado se apresente como Colaborador MyFarm ou Representante comercial de qualquer forma.
c) Não é permitido fazer anúncios patrocinados em redes sociais ou mídia paga sem autorização da equipe de Marketing do MyFarm para divulgação de sites e/ou links de afiliados que possam ser considerados como competição com materiais de publicidade da própria MyFarm, incluindo, mas não limitado às nossas palavras-chaves de marca, sendo passível de cancelamento imediato, conforme mencionado acima.
d) O afiliado não está autorizado a utilizar frases com dupla interpretação, que não compactuam com os valores do MyFarm ou que não sejam verdadeiras, como por exemplo, mas não se limitando a: “Ganhe milhões com o MyFarm”, “Use o MyFarm e triplique seus resultados em 15 dias” e similares em seus materiais de divulgação.
e) O afiliado não está autorizado a alterar a marca e logo do MyFarm, desconsiderando as orientações descritas no guia da marca. O mesmo, não deverá elaborar novos selos ou alterar o selo oficial do programa de Afiliados MyFarm.
4.2.1 A prática de ações não permitidas pode levar à suspensão da conta do afiliado e cancelamento de todas as indicações pendentes, bem como, o pagamento de comissionamento.
4.3 Estão autorizadas somente a utilização da marca MyFarm.
5. Da divulgação: links patrocinados
5.1 O afiliado deve estar de acordo com as seguintes regras quando decide anunciar em mídias PPC (pay-per-click ou pagamento-por-cliques) e compra de palavras-chave em redes de pesquisa como Google, Bing e similares:
a) Os afiliados são expressamente proibidos de se apresentar como representante MyFarm. Caso realize ações nestes termos, o afiliado está passível de aplicação das sanções descritas na cláusula 4.2.1.
b) É proibido utilizar qualquer palavra relacionada à marca da do MyFarm junto com outro termo adicional, tais como, mas não limitado: [cupom MyFarm], [promoção MyFarm], [código promocional MyFarm]. Não é permitido comprar termos em correspondência ampla, exata ou de frase.
5.2 A compra de palavras-chave relacionada ao MyFarm resultará na suspensão imediata do afiliado e no cancelamento de todas as indicações pendentes, sem prejuízo do MyFarm adotar as medidas legais cabíveis para o ressarcimento dos danos causados.
6. Da divulgação: e-mail e softwares de comunicação pela internet
6.1 O afiliado não está autorizado a divulgar seu link (www.myfarm.com.br/IDdoAfiliado) por meio de softwares de comunicação pela Internet. Nestes meios, ele pode divulgar apenas a URL do seu website. Desta maneira, os leitores serão redirecionados para o website do afiliado e, em seguida poderão clicar no banner ou link do MyFarm que estará disponibilizado para acesso.
6.2 O afiliado também não está autorizado a utilizar os veículos do próprio MyFarm – Fórum, FAQ, blog, Facebook, Twitter, Instagram, Google+, LinkedIn, Youtube, Pinterest, entre outros – para fins de divulgação do seu link de afiliado ou website. A utilização do link de afiliado nos veículos do MyFarm resultará na suspensão imediata do afiliado e no cancelamento de todas as indicações pendentes, bem como comissionamento.
7. Do uso de iframes
7.1 O afiliado não está autorizado a incorporar qualquer conteúdo que esteja disponibilizado no site do MyFarm dentro do seu website. O ato de copiar o código fonte e replicar site em outro local (iframes) não é permitido e o afiliado que utilizar este método de divulgação sofrerá suspensão imediata e cancelamento de todas as indicações pendentes, bem como comissionamento.
8. Das indicações
8.1 As indicações são rastreadas via cookies, que possui duração de 60 (sessenta) dias. Assim que identificadas, serão prospectadas diretamente pela equipe de vendas do MyFarm.
8.2 O afiliado está apto a receber comissionamento das contas que atenderem aos critérios abaixo e forem validadas e aprovadas.
8.3 Critérios de aprovação:
a) Consideram-se “leads válidos”, contatos de pessoas físicas ou jurídicas que se tornarem clientes do MyFarm e que forem identificados pelo MyFarm a partir do link do afiliado (ter o código do afiliado como URL de referência).
b) Caso o lead utilize mais de um link de afiliado, o MyFarm irá considerar o link do afiliado utilizado por primeiro.
c) A indicação deve ser um novo cliente para o MyFarm, nunca antes ter realizado compra de produtos ou ter sido registrado na base de leads da própria do MyFarm, por ter engajado com materiais próprios ou por meio de parceiros.
d) Para fins de recebimento do comissionamento, o lead deve adquirir um dos produtos elegíveis e estar com o plano ativo e adimplente. Não será devido nenhum bônus adicional, caso o lead contrate outros serviços/produtos.
e) Compras que não forem geradas a partir do link do afiliado não serão registradas e consideradas como indicações válidas para comissionamento.
f) É vedado ao afiliado indicar a si próprio ou Pessoa Jurídica da qual seja sócio como potencial cliente para fins deste Termo. Ainda, também não é permitido ao afiliado que faça compras para terceiros através de seu próprio link de afiliado.
8.4 Registro de indicações
O programa de afiliados utiliza cookies (arquivos de texto que armazenam informações) com validade de 60 (sessenta) dias para rastreamento das indicações. É importante ressaltar que, caso o lead desabilitar os cookies no seu navegador, a indicação não será rastreada.
8.5 O MyFarm não se responsabiliza por impossibilidade de rastreamento de leads em decorrência de alterações nos links por parte do afiliado, encurtamento, limpeza de cache ou qualquer outra eventual falha operacional.
8.6 O MyFarm se reserva o direito de realizar auditorias para verificação da veracidade das informações prestadas em relação aos potenciais clientes indicados, bem como se houve efetiva manifestação de interesse em produtos ou serviços do MyFarm por parte deste.
8.7 Contestação de indicações
O afiliado pode contestar transações apenas no período em que a indicação estiver em processo de análise. Após a análise, não poderão ser contestadas indicações retroativamente.
9. Das comissões
9.1 As comissões do programa de afiliados serão pagas da seguinte forma:
a) O MyFarm pagará o valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) lead que efetivamente contratar e pagar pelo uso da ferramenta. O recebimento será feito uma única vez mesmo que o lead permaneça ativo, o afiliado não será mais comissionado por esta indicação.
b) Mediante apresentação e aprovação das informações e documentos solicitados, o valor será creditado mensalmente na conta bancária indicada pelo afiliado. Esta regra se aplica independentemente da condição de pagamento que o lead optar na contratação da ferramenta, seja mensal ou pagamento antecipado.
9.2 Apenas serão considerados na apuração de comissionamento leads indicados (rastreados por cookies) que efetuem a contratação de um dos planos do MyFarm, somado a permanência do plano ativo e adimplente.
9.2.1 Se o lead ficar inadimplente, a comissão não será apurada, até que liquide a fatura pendente, desde que o pagamento seja compensado antes do cancelamento da conta. A apuração do comissionamento das faturas pendentes será realizada no mês subsequente à quitação do valor.
9.2.2 Caso o lead tenha sua conta cancelada, seja por solicitação ou inadimplemento, fica o afiliado ciente que, as comissões serão encerradas no mês em que ocorrer o evento. Mesmo que, no futuro, o lead opte por reativar a conta, esta indicação não será mais considerada para a apuração de comissionamento, assim como os valores quitados pós cancelamento não serão comissionados.
9.3 Em caso de mudança do pacote (faixa de contatos) ou plano inicialmente contratado pela indicação, o valor do comissionamento será alterado de acordo com o novo pacote ou plano efetivamente pago.
9.4 A apuração do comissionamento será realizada no mês subsequente ao recebimento do valor pago pelo lead e será disponibilizada conforme calendário de comissionamento do afiliado.
10. Do pagamento das comissões
10.1 Após o período de análise da indicação e apuração do comissionamento, o afiliado que atender a todos os critérios de pagamento, receberá a comissão referente às indicações aprovadas.
10.2 Documentos para pagamento
Para que a comissão seja paga, o afiliado deve enviar nota fiscal (ver item 11) seguindo o fluxo de pagamento divulgado. Caso o documento não seja recebido conforme calendário de comissionamento do afiliado, o pagamento poderá ser agendado para o mês subsequente.
10.3 Data de pagamento
O comissionamento será pago conforme calendário de comissionamento do afiliado.
10.3.1 Caso a sua TED retorne, será enviado uma notificação, solicitando a confirmação dos dados bancários e o pagamento será reprogramado após o recebimento das novas informações.
10.4 Forma de pagamento
As comissões serão creditadas exclusivamente por meio de TED (Transferência Eletrônica Disponível) na conta bancária de titularidade da pessoa jurídica do afiliado. Por isso, é importante que todas as informações financeiras sejam fornecidas corretamente. É de responsabilidade do afiliado manter as informações relativas à sua conta bancária atualizadas junto ao MyFarm, no momento do envio do formulário de solicitação de saque.
10.5 Por definição do Banco Central Brasileiro, o MyFarm efetua o pagamento das comissões apenas em Reais (R$).
10.6 A qualquer momento, o MyFarm pode alterar a forma e meio para pagamento do comissionamento decorrente deste Termo. Neste caso, o MyFarm comunicará o afiliado e o mesmo terá prazo de 30 (trinta) dias para se adequar ao novo formato para recebimento de seus valores.
10.7 Prazo máximo de pagamento
A partir do momento que a indicação é considerada válida e o valor do comissionamento for disponibilizado pelo MyFarm para o afiliado, este terá o prazo máximo para saque de 12 (doze) meses. Superado o prazo indicado, sem que o afiliado envie a nota fiscal de acordo com os requisitos contidos neste termo, para recebimento do comissionamento da indicação aprovada, os valores não serão mais creditados.
10.8 Contestação de valores
O afiliado tem o prazo de 30 dias após a finalização da análise e pagamento da comissão para questionar o valor recebido.
10.8.1 O MyFarm será a única e final árbitra para toda e qualquer disputa ou reivindicação relacionada à legitimidade das vendas.
10.9 Contas desativadas
Os afiliados que forem desativados do programa, não poderão mais usufruir dos benefícios do programa.
11. Da necessidade de documento fiscal
11.1 O comissionamento será pago apenas mediante prévia apresentação de nota fiscal, a qual, obrigatoriamente, deverá ser emitida pelo mesmo CNPJ do cadastro do Afiliado. Não serão aceitas notas fiscais emitidas por CPF ou CNPJ de terceiros.
11.2 Caso o afiliado tenha alterado sua titularidade, poderá fazer o ajuste diretamente no painel do afiliado. O afiliado reconhece que tem total responsabilidade sobre as informações inseridas em seu cadastro.
11.3 A nota fiscal deverá ser enviada via formulário que será disponibilizado no e-mail com as informações da apuração do comissionamento, dentro dos prazos informados.
11.4 Para emissão da nota fiscal, o afiliado deverá utilizar o código federal que represente a atividade de Intermediação de negócios.
11.5 Ao efetuar o pagamento, o MyFarm efetuará as retenções e descontos dos tributos que sejam determinados pela legislação em vigor na data da efetivação do pagamento. Além disso, o MyFarm não se responsabiliza por eventuais taxas de administração da instituição bancária do afiliado.
12. Responsabilidades do website/blog
12.1 O afiliado é o único responsável pelo desenvolvimento, operação, manutenção e por todo o conteúdo (texto, imagem, áudio e vídeo) do seu site. O MyFarm atua apenas no desenvolvimento, operação, manutenção e conteúdo disponibilizado no site do MyFarm.
12.2 O afiliado também é responsável por garantir que o conteúdo postado em seu site não viole ou infrinja qualquer lei, incluindo, mas não limitando, a lei federal nº 9.610/98, ou os direitos de terceiros (incluindo direitos autorais, marcas registradas, privacidade ou outros direitos pessoais ou de propriedade). Também é dever garantir que o conteúdo postado em seu site não seja difamatório ou ilegal.
12.3 O afiliado deve ter permissão expressa para usar parte do material protegido por direitos autorais ou de propriedade de terceiros. O MyFarm não será responsável se o afiliado usar parte do material protegido por direitos autorais, em violação da lei. Além do exposto, o MyFarm irá encerrar imediatamente a participação do afiliado no programa de afiliados, se entender que o afiliado tem se engajado em qualquer das seguintes atividades:
a) Envio de e-mails em massa não solicitados, ou qualquer outra forma de SPAM, incluindo, mas não limitando a, grupos de discussão, listas, fóruns ou violação das políticas anti-spam do MyFarm ou lei federal;
b) Fornecimento de informações inexatas ou incompletas para o MyFarm sobre a sua identidade, endereço e outras informações necessárias;
c) Tentativa de iludir, defraudar ou enganar o MyFarm de qualquer forma;
d) Deturpar os termos e condições dos sites do MyFarm;
e) Envolver-se em atividades de propaganda de rede de cliques;
f) Fazer qualquer propaganda negativa do MyFarm em qualquer meio, incluindo mas não limitado a websites, blogs, redes sociais, jornais, entre outros;
g) Usar qualquer das marcas do MyFarm de maneira indevida;
h) Usar as marcas do MyFarm não autorizadas ao afiliado;
i) Envolver-se em atividades relacionadas à cookie stuffing.
12.4 Também não está autorizado a utilização de veículos do próprio MyFarm para fins de divulgação do programa de afiliados, como, por exemplo: redes sociais, fórum, FAQ e blog do MyFarm. O programa de afiliados oferece uma variedade de links e materiais de divulgação que deverá ser utilizada em seu site ou blog.
12.5 O afiliado não está autorizado a oferecer qualquer tipo de incentivo – promoção, bônus, cupom, prêmio, dinheiro, presente, entre outros, para alavancar as suas vendas. Exceto quando autorizado por escrito pelo MyFarm.
12.6 O afiliado deverá ainda, quando da coleta de qualquer dado pessoal de potenciais leads, observar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), devendo sempre obter o consentimento do titular ou embasar sua coleta em uma das bases legais.
12.6.1 O afiliado será o único responsável perante o titular dos dados pessoais quando efetuar o tratamento dos mesmos.
13. Vigência do acordo
13.1 Este acordo entra em vigor no momento de cadastro do afiliado no programa de afiliados do MyFarm e permanecerá vigente por prazo indeterminado.
13.2 O afiliado poderá solicitar o encerramento de sua participação no programa a qualquer momento, mediante simples envio de e-mail para a Central de Ajuda do MyFarm.
13.3 O MyFarm poderá, a qualquer momento, independente de motivação e mediante simples comunicação, encerrar a participação deste no programa, sem que seja devido ao mesmo qualquer multa, indenização ou ressarcimento.
13.4 O MyFarm poderá ainda encerrar a participação do afiliado em decorrência da violação de algum dos termos por parte deste, sendo autorizada a esta, reter eventuais comissões devidas no momento do encerramento a título de ressarcimento pelo descumprimento deste Termo.
14. Modificação
14.1 O MyFarm se reserva o direito de modificar quaisquer informações dos termos e condições previstos no presente acordo a qualquer momento, sem a notificação prévia do afiliado.
14.2 O afiliado será notificado das alterações, que entrarão em vigor assim que forem publicadas, salvo comunicação do contrário. As modificações podem incluir, mas não estão limitadas, a mudanças no âmbito das comissões disponíveis, valor das comissões, procedimentos de pagamento e outras regras do programa de afiliados.
14.3 A continuidade do afiliado no programa, após a publicação de um aviso de mudança ou novo acordo, consistirá no aceite da mudança.
14.4 Caso o afiliado não concorde com a alteração das condições do Programa, deverá notificar o MyFarm, por escrito pela Central de Ajuda, em até 48 horas da alteração, rescindindo imediatamente o presente acordo.
14.5 O MyFarm reserva-se o direito de modificar os links dos afiliados a qualquer momento. Cabe ao afiliado atualizar o link em suas plataformas de divulgação.
15. Relacionamento das partes
15.1 Para todos os fins do presente Termo, ambas as Partes serão consideradas independentes e sem nenhum vínculo, de forma que, não serão consideradas como representantes ou preposta uma da outra, não havendo qualquer cláusula deste Termo a ser interpretada no sentido de configurar qualquer tipo de sociedade, associação ou joint-venture entre as Partes, não podendo nenhuma das Partes se obrigar em nome da outra, assumir ou estabelecer qualquer obrigação, declaração ou garantia, verbal ou escrita, em nome da outra, tampouco conduzir seus negócios ou usar o nome comercial da outra em qualquer forma de anúncio ou publicações a não ser com o consentimento prévio, por escrito, da outra Parte.
15.2 O afiliado não tem autoridade para fazer ou aceitar quaisquer ofertas ou representações em nome do MyFarm. O afiliado não pode fazer qualquer afirmação, seja em seu site ou não, que pode contrariar qualquer item deste acordo. O afiliado não é um agente do MyFarm e o MyFarm se isenta expressamente da responsabilidade por qualquer conduta realizada pelo afiliado
15.3 O afiliado tem ciência e concorda que este, assim como seus empregados, dirigentes, prepostos, subcontratados ou sócios não têm nenhum vínculo empregatício com o MyFarm, exercendo suas atividades com autonomia e independência, sendo ainda, a única responsável pelo recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais que recaírem sobre seus próprios empregados.
15.4 Toda e qualquer atividade desenvolvida pelo afiliado relacionada ou em decorrência do presente Termo será de sua inteira responsabilidade, respondendo individualmente perante os Poderes Públicos e quaisquer terceiros, por todas as Obrigações Civis, Administrativas, Penais, Trabalhistas, Previdenciárias, Sociais ou Tributárias que assumir.
16. Limitações de responsabilidade
16.1 O MyFarm não se responsabiliza por qualquer despesa decorrente da participação no programa de afiliados e, por conta disso, as despesas necessárias para o afiliado realizar o objeto deste termo, serão integralmente por conta deste, sendo que o MyFarm não efetua nenhum tipo de ressarcimento em razão de despesas efetuadas. Não há qualquer garantia de rendimentos sobre o mesmo.
16.2 O MyFarm não garante ao afiliado nenhuma forma de remuneração que não seja aquela decorrente de comissionamento em razão da indicação de leads que gerarem vendas ao MyFarm, sendo certo que não há, em razão deste Termo, nenhuma garantia de remuneração mínima pelas indicações efetuadas.
16.3 O MyFarm não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo que o afiliado venha a sofrer em razão da adesão a este Termo. O afiliado declara expressamente ter ciência que a adesão a este Termo não representa qualquer garantia de resultado econômico ou lucratividade, ficando esta sempre dependente das variáveis do mercado, cabendo sempre a decisão de contratação ao cliente indicado.
17. Declarações
17.1 O afiliado declara e garante que este acordo é regular, válido e eficaz, e que concorda integralmente com seus termos, constituindo obrigação legal, verdadeira, vinculante e exequível em sua totalidade, tudo em conformidade com os termos deste acordo, e que a execução, de entrega e de desempenho, pelo afiliado no presente acordo, dentro de sua capacidade legal e poder, tenham sido devidamente autorizadas por sua parte, não requerendo a aprovação ou consentimento de nenhuma outra pessoa e não viola nem constitui um padrão sob a (i) prestação de qualquer lei, regra, regulamento, ordem, decisão ou sentença, à qual está sujeito ou a que o afiliado está vinculado, ou (ii) os termos de qualquer outro contrato, documento ou instrumento aplicável ou ligado ao afiliado. Caso qualquer autoridade policial, administrativa ou judicial notifique ao MyFarm com aviso de que o afiliado possui envolvimento no envio de e-mails em massa não solicitados ou de outra forma, está envolvido em comportamentos ilegais ou conduta que viole os termos do referido prestador de serviço, o MyFarm se reserva o direito de cooperar em qualquer investigação relativa às atividades do afiliado, incluindo a divulgação de informação de sua conta.
18. Confidencialidade
18.1 Para efeitos do presente acordo, o termo “informação confidencial” inclui, mas não se limita a, quaisquer modificações nos termos e disposições deste acordo feito especificamente para o site do afiliado e, em geral, não disponíveis para outros membros do programa de afiliados e informações financeiras relativas ao MyFarm, cliente e fornecedor de lista relativas ao MyFarm e os membros do programa de afiliados, além do afiliado. Informações confidenciais também incluem qualquer informação que o MyFarm designa como confidencial durante a vigência deste acordo. O afiliado concorda em não divulgar qualquer informação confidencial e que tais informações devem permanecer estritamente confidenciais, secretas e não devem ser utilizadas, direta ou indiretamente, pelo afiliado para os seus próprios fins comerciais ou para qualquer outra finalidade, exceto e somente na medida em que tal informação é normalmente conhecida ou acessível ao público ou se o mesmo é exigido por lei ou processo legal.
19. Indenização
19.1 O afiliado concorda em indenizar, defender e manter ilesa o MyFarm, funcionários, diretores, agentes, outros afiliados, sucessores e cessionários, contra todas e quaisquer reclamações, perdas, danos ou despesas, incluindo honorários advocatícios, de qualquer natureza incorridas ou sofridas pelo MyFarm (coletivamente as “perdas”), na medida em que essas perdas (ou ações em relação à mesma) surjam ou sejam baseadas em (i) qualquer reclamação ou reivindicação que ameaça o uso da marca Resultados Digitais e/ou MyFarm pelos afiliados ou que viola os direitos de terceiros (ii) o descumprimento de qualquer promessa, pacto, representação ou garantia feita pelo afiliado aqui ou (iii) de qualquer reclamação relacionada ao site do afiliado.
20. Jurisdição e Lei Aplicável
20.1 Este contrato está regido pelas leis brasileiras. Qualquer controvérsia derivada do presente acordo será submetida ao Foro da Comarca de Goiânia – Goiás.